Nos Estados Unidos, o Copyright Office tratou disso diretamente na Parte 2 do seu relatório sobre direitos autorais e inteligência artificial. A conclusão foi de que a lei vigente é adequada para lidar com a IA: quando um humano contribui com elementos expressivos para uma obra, essas contribuições podem ser protegidas, e a IA pode ser usada como ferramenta de apoio sem que se perca a proteção sobre o que o humano criou. Quando o resultado carece de autoria humana suficiente, ele não é protegível — e o órgão concluiu que os prompts, isoladamente, geralmente não dão à pessoa controle suficiente sobre a expressão resultante.
Na prática, isso empurra em uma direção: quanto mais a tomada de decisão criativa for sua — o material, o arranjo, a edição, a performance —, mais há para proteger. Um prompt de uma linha em um modelo compartilhado é a versão mais fraca desse argumento.
Fora dos EUA, o tratamento varia. O guia do Reino Unido sobre titularidade de obras protegidas por direitos autorais e as regras de IA em evolução da UE partem de premissas diferentes, então não presuma uma resposta global única.